O que é o PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é um documento obrigatório para a maioria das empresas brasileiras, regulamentado pela NR-1 (Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) do Ministério do Trabalho e Emprego. O PGR substituiu o antigo PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e integra o Sistema de Gestão de SST de forma muito mais abrangente.
O PGR no RJ é composto por dois documentos essenciais: o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação. Juntos, eles permitem identificar, avaliar, priorizar e controlar todos os riscos presentes no ambiente de trabalho.
“A WF Consultor atua com total responsabilidade técnica na elaboração do PGR, oferecendo soluções personalizadas para empresas de diversos segmentos no Rio de Janeiro, sempre com foco na segurança, redução de passivos trabalhistas e atendimento às exigências legais.”
Quais riscos o PGR deve identificar?
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Riscos físicos
Ruído, calor, frio, vibrações, pressões anormais, radiações ionizantes e não ionizantes presentes no ambiente de trabalho.
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Riscos químicos
Agentes químicos em forma de poeira, fumos, névoas, gases, vapores e substâncias que possam causar danos à saúde dos trabalhadores.
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Riscos biológicos
Bactérias, fungos, parasitas, vírus e outros microrganismos com potencial de causar infecções ou doenças ocupacionais.
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Riscos ergonômicos
Esforço físico intenso, posturas inadequadas, movimentos repetitivos, ritmo excessivo de trabalho e condições que afetam o bem-estar.
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Riscos de acidentes
Máquinas sem proteção adequada, instalações elétricas irregulares, risco de incêndio, quedas e outras situações de perigo imediato.
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Riscos psicossociais
Assédio moral e sexual, sobrecarga de trabalho, conflitos organizacionais e burnout — incluídos na NR-1 atualizada em 2025.
O PGR e a NR-1 atualizada em 2025
A NR-1 foi atualizada em 2025 para incluir os riscos psicossociais no escopo do gerenciamento de riscos ocupacionais. As empresas agora devem identificar, avaliar e controlar fatores como assédio moral, pressão excessiva, violência no trabalho e burnout. A WF Consultor já incorporou essa exigência em sua metodologia de elaboração do PGR.
PGR e eSocial S-2240
O evento S-2240 do eSocial registra as condições ambientais do trabalho e os agentes nocivos aos quais os trabalhadores estão expostos, com base nas informações do PGR. O envio correto e atualizado é fundamental para evitar autuações. Nossa equipe cuida de todo o processo de integração PGR-eSocial.
Quais empresas precisam do PGR?
O PGR é obrigatório para empresas de todos os portes que possuam empregados regidos pela CLT. Existem algumas simplificações para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com baixo risco, mas a obrigação não é eliminada. Consulte nossa equipe para saber exatamente o que sua empresa precisa.
Perguntas Frequentes sobre PGR
Sim. O PGR substituiu o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) e o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) em um documento mais abrangente e integrado, conforme as novas exigências da NR-1 atualizada.
O PGR deve ser revisado sempre que ocorrer mudança nos processos de trabalho, implantação de novas tecnologias, ocorrência de acidentes ou doenças ocupacionais, ou quando os resultados das avaliações o exigirem. Além disso, deve ser revisado periodicamente, com prazo máximo de 2 anos entre as revisões, ou conforme definido no próprio plano de ação.
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